terça-feira, 20 de outubro de 2009

Justiça Cassa 13 vereadores do DEMo, PFL, PSDB - tudo a mesma coisa



do Última Instância

O juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, cassou o mandato de 13 vereadores e um suplente da Câmara Municipal de São Paulo acusados de receber doações irregulares de campanha do setor imobiliário. Com a decisão, a Câmara perde quase um quarto de seus 55 membros. Cabe recurso da sentença.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). Eles também ficarão inelegíveis pelos próximos três anos.

Segundo informações do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o juiz entendeu que as doações feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira) são irregulares. Uma investigação do Ministério Público relevou que a associação seria, na verdade, um braço do Secovi-SP, o sindicato do setor imobiliário, que está proibido por lei de fazer doações eleitorais.

O advogado Ricardo Penteado, que defende nove dos 13 vereadores cassados, afirma que o juiz não faz menção ao Secovi no despacho. Ele nega as irregularidades e diz que recorrerá da sentença. Segundo Penteado, o TRE-SP e o TSE já tem entendimento favorável aos vereadores nesse tipo de caso. "O próprio juiz reconhece no despacho que sua tese é minoritária", ressalta.

Por outro lado, o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes reafirma que a relação entre a ABI e o Secovi foi a base para a investigação do MP e diz que o magistrado cita o sindicato. De acordo com o promotor, a Associação doou irregularmente R$ 10,8 milhões nas eleições de 2008.

No mês de maio, a AIB firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Promotoria, se comprometendo a não fazer mais doações eleitorais. Com o acordo, a entidade se livrou de ser processada pelas irregularidades.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o Secovi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não ainda não foi notificado sobre a decisão e que não se manifestaria sobre o caso.

Os vereadores Adilson Amadeu e Paulo Abou Anni ainda não retornaram o contato da reportagem. Os advogados de Wadih Mutran ainda não tem um posicionamento oficial e o vereador Ricardo Teixeira está de licença nos próximos 30 dias e só se manifestará a partir do dia 16 de novembro.

Os outros nove vereadores são defendidos por Ricardo Penteado.

Nas representações à Justiça Eleitoral, o MP pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Colaboraram Daniella Dolme e Mariana Ghirello.

Nenhum comentário:

Postar um comentário